A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (18) pediu nesta quarta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o uso de câmeras corporais pelos policiais militares seja restringido a "operações policiais de grande envergadura".
No documento enviado ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, o órgão que representa o governador Tarcísio de Freitas afirma que não há equipamentos suficientes para uso por toda a corporação.
Na semana passada, Barroso determinou a obrigatoriedade da utilização dos equipamentos após a divulgação de diversos casos de violência policial e a constatação de "falhas reiteradas" no uso das câmeras em operações e o descumprimento dos protocolos de acionamento.
Segundo o governo estadual, a decisão do ministro criou uma interpretação ampla ao determinar o uso de câmeras em operações policiais. A procuradoria sustenta que nem todas as operações oferecem riscos de confronto.
Conforme a petição, já foram realizadas mais de 484 mil operações policiais em 2024, sendo mais 43 mil somente em novembro.
"Caso interpretada a decisão com a amplitude de tornar obrigatório o uso de câmeras em todas as operações policiais, haverá clara impossibilidade material e operacional de cumprimento, eis que o estado de São Paulo, como já informado em outras oportunidades, conta com um efetivo de cerca de 80 mil policiais militares, que atuam em 645 municípios, mas possui 10.125 câmeras corporais portáteis", argumentou o governo.
Histórico
O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.
Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.
O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.
Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra.
No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.
Em seguida, a Defensoria Pública pediu a Barroso a reconsideração da decisão. Na segunda-feira (9), a decisão que obriga utilização das câmeras foi proferida.