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Justiça

STF deve retomar hoje julgamento da ADPF das Favelas

Na ação, protocolada em 2019 pelo PSB, Corte já determinou medidas para reduzir mortes em operações da PM do Rio contra o crime organizado.

STF deve retomar hoje julgamento da ADPF das Favelas
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (26) o julgamento sobre as medidas adotadas pela Corte para restringir as operações realizadas pela Polícia Militar (PM) do Rio de Janeiro. O processo está na pauta de julgamento da sessão do plenário, prevista para começar às 14h.

A Corte julga definitivamente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.

Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela PM do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.

Em fevereiro deste ano, o relator do caso, ministro Edson Fachin, reafirmou diversas determinações para atuação da PM durante operações e na investigação criminal de mortes de moradores das comunidades e policiais ocorridas durante as operações.

O relator também rebateu as críticas sobre as determinações do Supremo. Fachin ressaltou que as restrições impostas pela Corte às operações policiais não impedem o trabalho regular da polícia do Rio e não fortalecem o crime organizado.

As determinações feitas por Fachin foram:

- Divulgação de dados sobre mortes em operações - O estado do Rio deverá divulgar dados sobre as mortes por letalidade policial. Os dados deverão conter as ocorrências com morte por unidade ou batalhão e devem esclarecer se o agente atingido estava em serviço e se o óbito ocorreu em uma operação policial;

- Uso diferenciado da força - As ações policiais deverão observar os princípios constantes na Lei 13.060/2014, que definiu que a utilização de armas de fogo pelos agentes de segurança deve seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, o uso proporcional da força policial conforme a circunstância;

 - Acompanhamento psicológico de policiais - Obrigar a participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programa de assistência psicológica;

- Helicópteros - O uso de helicópteros deve ocorrer somente em casos de "estrita necessidade", que deverá ser comprovada em relatório posterior à realização da operação;

- Buscas domiciliares - Somente em flagrante delito, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais a partir de denúncia anônima como justificativa exclusiva para a diligência;

- Ambulâncias em operações policiais - Determina a regulamentação de lei estadual para o acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;

- Preservação de local e vestígios de crime - Os agentes devem preservar os vestígios de crimes para evitar a remoção indevida de cadáveres e descarte de provas;

- Operações nas proximidades de escolas e hospitais - Os locais não podem ser usados como base para as operações;

- Relatórios de operações policiais - A polícia deverá elaborar relatório das operações, que deverá ser encaminhado ao Ministério Público;

- Câmeras nas fardas - O estado do Rio deverá implantar sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas das polícias Militar e Civil e nas fardas dos policiais;

- Perícia - Os peritos deverão guardar em meio eletrônico todas as provas periciais produzidas em investigações de crimes contra a vida; 

- Investigação - Criação de um comitê para acompanhar o cumprimento das medidas determinadas;

Após o voto de Fachin , o julgamento foi suspenso e deve ser retomado hoje. Mais dez ministros devem votar.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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